
«O rebelde desconhecido» na Praça da Paz Celestial, em Pequim (Foto: Jeff Widener)
Os que combatem o ACTA (acrónimo de Anti-Counterfeiting Trade Agreement – Acordo Comercial Anti-Contrafação, em português) dizem que a ratificação pelo Parlamento Europeu do acordo permitirá às grandes corporações da indústria do copyright e das patentes policiar e censurar a Internet, ferindo mortalmente o direito à privacidade e à liberdade de expressão. Também consideram que o acordo irá impedir que milhares de pessoas recebam ajuda médica.
A Comissão Europeia nada informa sobre a questão médica, mas afirma que o ACTA não restringe liberdades, não censura ou fecha sites nem «prevê» desligar o acesso à Net a ninguém; todos continuarão a usar as suas redes sociais como têm feito até agora; computadores, iPad’s e iPhones não serão monitorizados – «O ACTA não é o Big Brother».
Ao contrário do SOPA, prossegue a Comissão Europeia, este acordo «não implica mudanças na legislação dos países que o ratificarem»: é um esforço de globalização na luta contra o «crime organizado» que «rouba» a «propriedade intelectual» e provoca, na Europa, «prejuízos anuais de oito mil milhões de euros».
As declarações reconfortantes da Comissão Europeia sobre as boas intenções do Acordo Comercial Anti-Contrafação não foram capazes de convencer mais de um milhão e trezentas mil pessoas – o número provisório de subscritores de um abaixo-assinado, tão global como o ACTA pretende ser, exigindo aos deputados do Parlamento Europeu a não-ratificação do acordo.
O abaixo-assinado ainda decorre: é intenção da entidade organizadora – a Avaaz, «uma comunidade de mobilização online que leva a voz da sociedade civil à política global» – chegar aos dois milhões de assinaturas e apresentá-las aos legisladores da União Europeia, em Bruxelas.
Uma ‘trip’ de direitos
A vida do ACTA poderia ter continuado como até aqui: crescendo de forma saudável e sem chamar muito a atenção para o seu tamanho.
Teve bastante tempo para germinar, este acordo. Nasceu de uma longa e penosa história de amor pelo dinheiro. É também a história de como os Direitos de Propriedade Intelectual (DPI) foram progressivamente ganhando mais relevância na relação entre Estados e entre pessoas que nos deveriam representar (mas não representam), prejudicando todos os outros direitos.
O ACTA é uma digitalização desta mudança, uma excrescência legislativa destinada a ter sob controlo uma rede global descentralizada, pródiga em partilhas e interações não comerciais, embora algumas vezes à margem da Lei – é esta a principal desculpa para agir.
Foi em outubro de 2007 que se iniciaram negociações sigilosas entre Estados Unidos, Japão, Suíça e União Europeia para criar um complemento ao acordo TRIPs – Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, ratificado em janeiro de 1995 e obrigatório para todos os países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O TRIPs estabeleceu os padrões atuais de proteção da propriedade intelectual no mundo, mas as regras eram já mais rígidas do que as que estavam em vigor em muitos países em desenvolvimento.
Antes de o Acordo TRIPs ser adotado, as questões internacionais que envolviam os direitos de propriedade intelectual eram tratadas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Em 1986 tudo mudou: um pequeno grupo de países liderados pelos Estados Unidos e que incluía o Japão e os membros da Comunidade Económica Europeia (CEE, futura União Europeia), conseguiu incluir os DPI nas negociações comerciais multilaterais que dariam origem à Organização Mundial do Comércio (OMC).
Acima de Deus, só a propriedade
O objetivo desta inclusão foi o de proteger as indústrias de alta tecnologia dos países desenvolvidos da concorrência dos países em desenvolvimento. Estes foram convencidos a aceitar as regras mais rígidas do DPI em troca de compensações nas áreas agrícolas e dos produtos têxteis.
O Direito da Propriedade Intelectual transformou-se numa arma de dissuasão importante para os países mais ricos, uma vez que o Mecanismo de Solução de Controvérsias da OMC previa a utilização de severas sanções comerciais aos mais pobres.
O primeiro sinal de que uma mudança eticamente questionável estava em marcha foi sentido na área da Saúde. O acordo TRIPs passou a obrigar todos os membros da OMC a proteger o DPI, mesmo em patentes de produtos farmacêuticos como, por exemplo, medicamentos. Ler mais »