Ó deuses da Justiça, iluminem este meu cansado cérebro para me ajudar a entender por que razão os teus fiéis juízes escrevem tão torto por linhas tortas.
A história? Um homem de 43 anos foi condenado a 9 anos e seis meses de cadeia por crimes de violação, rapto e posse de arma. Este homem tem cadastro por vários crimes, atacava em discotecas e infernizou a vida a várias mulheres. O Tribunal da Relação do Porto reduziu a pena em um ano e oito meses.
Porquê? Cito a notícia do JN:
«Os juízes-desembargadores justificaram a redução da pena, entre outras coisas, porque a sua [do violador] actividade delituosa se prolongou apenas durante alguns momentos, salientando ainda que a violação (…) consumou-se de uma forma grave – introdução dos dedos na vagina -, mas de uma forma menos gravosa que, por exemplo, as situações de coito, sendo que o acto praticado aconteceu uma vez.
«A mesma classificação foi aplicada aos dois crimes de rapto, pelos quais o homem fora condenado, isto porque a privação de liberdade das vítimas se cifrou em alguns momentos que não terão atingido uma hora e o meio empregue foi o mais suave, a astúcia (…)»
A notícia completa, se desejarem consultar.
Tomem nota: as humilhações passaram a ser quantificáveis e medidas ao cronómetro.
Se um violador resolver fazer do excelentíssimo rabo do senhor juiz-desembargador o seu parque de diversões privado, o acto será menos humilhante se lhe for enfiado um dedo no cu, em vez de uma pila. E se o delituoso usar o dedo mindinho e não o indicador, poderá até ver a sua pena atenuada.
Deu-se a violação, é verdade, mas foi só um bocadinho assim. Quase que não se notou. Mais suave, só usando um supositório. Ou um clister. Uma pomadinha halibut aplicada no distinto rego do cu do senhor juiz-desembargador e em dez minutos o episódio fica ultrapassado.
Como todos sabem, a gravidade de uma violação depende do tempo que demora a ser feita e do tamanho e tipo de instrumento usado. Isto é uma boa notícia para os violadores que sofrem de ejaculação precoce ou para aqueles que têm pilas mais pequenas que a do homem que o Michelangelo pintou na Capela Sistina.
Quaisquer outras considerações que se possam fazer sobre um caso de violação – o terror, a impotência em defender-se do ataque, a sensação vívida e real de sentir o corpo violentado, dedos ou pichas não interessa, a sensação é igualmente catastrófica, imagino eu, mais a total insegurança em relação ao seu destino, se é morta ou abandonada, enfim, todas esses pormenores sem importância são arrumados no que o juiz considerará como assuntos de mulher.
E a gente sabe como são as mulheres, não é, senhor doutor juiz: nunca se calam e são cá umas exageradas!






























20 comentários
Notícia sensacionalista.
É terrivelmente subjectivo. Se fosses juiz, davas o máximo possível? Não haveria nenhuma forma pior, mais gravosa, mais censurável de praticar esses crimes? Do mesmo modo, não havia formas menos gravosas? A lei diz que é punível de tantos a tantos anos de prisão. Não há nenhuma fórmula mágica. Há, contudo, referências punitivas passadas que, não sendo taxativas, servem, precisamente, como referência. Se este género crime, com estes contornos, já foi julgado e punido com uma pena semelhante, então é uma questão de igualdade.
Agora, o que o tribunal diz é evidente:
O rapto podia ter demorado 10 minutos? Podia, mas não demorou. Se tivesse, justificava-se pena menor.
Podia ter demorado 10 horas? Podia, mas não demorou. Se tivesse, justificava-se pena maior.
Podia ter havido coito? Podia, mas não houve. Se tivesse, justificava-se pena maior.
Aconteceu uma vez? Podia ter acontecido mais vezes, de facto. Se tivesse, justificava-se pena maior.
Se a introdução dos dedos, o ter acontecido uma vez e factores afins (um que não aconteceu, por exemplo, foi deixar as vítimas inconscientes), “equivale” ou é quantificável em 4 (Relação) ou 5 anos (1ª instância) dos 3 a 10 possíveis? Não faço a mínima ideia; nem ninguém faz, verdadeiramente. Mas alguém tem de o decidir. É o sistema que existe, aqui e em todo o lado. Não é bonito, mas há que quantificar de alguma forma.
Por outro lado, que a notícia não frisa, até teve um cúmulo jurídico proporcionalmente mais elevado na Relação (9 anos e meio na 1ª instância e 7 e 10 meses na Relação), pois mais próximo da soma de todas as penas (salvo erro, 13 e meio na 1ª instância e 9 e 7 meses na Relação)…
HAHAHA!
Lindo! Para primeira vez que venho aqui comentar (e ainda bem), vou logo comentar um Artigo destes.
Não sabia desta atenuação de pena…mas dá que pensar…
Abraço
Marco, este texto é simplesmente genial… Parabéns.
Gostava muito que o Exmo. Srº Drtº Juiz Desembargador pudesse ler este texto.
Esta coisa a que chamam justiça é uma grande anedota…
E já agora deixo uma questão; se umas das vitimas deste fdp fosse familiar do Exmo. Srº Drtº Juiz Desembargador, qual seria a pena ?
Bravo Marco!
Não me canso de ler tudo o que escreves.
Relativamente a este caso, ainda ontem comentava com amigos o absurdo desta revisão da sentença.
Após breves momentos de brainstorming (menos de 30 segundos), chegamos à conclusão que o
Sr.Juíz pretendeu, obviamente, fazer um convite ao violador (restará saber se tal convite será aceite).É triste ver um país com juízes como este.
Continua com a
boaexcelente escrita que, tenho a certeza, muitos agradecerão.Abraço
Pedro Tavares
Marco, já tinha lido e também rezei aos deuses da justiça para me iluminarem e ajudarem a perceber mais este escarro de um senhor doutor juiz. Da notícia original, destaco a última e elucidativa frase:
E passado esse rídiculo e curto tempo na prisão, onde se espera que venha a ser longamente violado, ele estará de novo cá fora, a poder andar atrás das mulheres com frases do tipo: “És tão meiguinha. Não tenhas medo que não te faço mal“
era enfiar um dedo mindinho de um orangotango no rabinho do Exmo Sr. Dr. Juiz Desembargador durante uns segundos…
Marco, o texto é bom, como sempre.
Mas desta vez faltou-te a razão, como já te explicaram. E não vale a pena reclamarem muito com o juiz. A pena é a que está prevista na lei. As atenuações também. Ele não tem muita margem para “inventar”.
E compreendo o raciocínio do Jorge e o teu, mas custa-me reduzir o julgamento deste caso à Razão.
Estás a ver o meu ponto de vista, não é? Foi uma reacção a quente, admito, mas para mim é a única possível.
Ainda ponderei retirar o texto do blogue – e até o fiz, durante alguns minutos, precisamente porque devo ter cuidado com as conclusões que tiro, sejam certas ou erradas.
Mas depois achei que não. Isto deixa-me indignado, é mais forte do que eu.
Até posso concordar com os pontos de vista do Jorge Sousa e do Eph, mas que a nossa Justiça deixa imenso a desejar, lá isso, não tenham a menor dúvida, eu não tenho que me queixar, mas a verdade é que se tens uma micro/pequena/média empresa e por dificuldades de ordem diversa, deixas de pagar impostos ou segurança social, em detrimento do dinheiro para pagares aos teus funcionários, que trabalham e te fazem ganhar dinheiro, mais dia menos dia acabas numa prisão portuguesa, e quase de certeza com mais tempo de prisão que este artista que foi julgado
Agora pergunto, isto é de alguma forma comparável?
Estou como o Marco, indignado, mas se a vítima fosse familiar do Juiz, tenho quase a certeza que o gajo apanhava mais tempo de prisão, pelo menos efectiva.
Abraço
Sim, claro que percebo.
Só estava salientar que um juiz tem de um lado o crime cometido, e no outro o Código Penal que diz que a pena vai de , por exemplo, 2 a 10 anos. Tanto o que leva 2 anos como o que leva 10 cometeram de facto aquele crime. Mas o juíz, simplificando, tem de ponderar quais poderão ser as circunstancias menos graves possíveis na prática daquele crime (que levam 2 anos), de seguida ver quais as mais graves possiveis (que levam 10), e aplicar ao caso concreto a pena, digamos, à falta de melhor palavra que não me ocorre, “proporcional”.
O que eu quero dizer é que a Justiça em Portugal não é má. É péssima. Tal como quase tudo o resto (ontem passei 6h nas urgências até ser atendido, também tenho direito à indignação xD). Mas o grande problema não está nos juízes ou tribunais, está na Assembleia da República (e Governo), pois embora as pessoas frequentemente se esqueçam, é de lá que saem as leis que são aplicadas nos tribunais. É um problema essencialmente político.
Augusto, por alguma razão as vítimas nunca são familiares dos juízes, nem os arguidos.
Mas para se rirem um bocado com os tribunais, nada como lerem uma bela decisão:
)
http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/85e3b7ab708fb737802577dd00582b94?OpenDocument
(muitos nunca leram uma decisão se calhar
Se estiveres sem tempo, faz Ctrl+F ou equivalente e lê a partir de “Afigura-se-nos que, manifestamente, sem razão.” É imperdível.
É o grande problema de Portugal, não temos uma justiça, temos uma cambada de ignorantes que ganham fortunas e que em segundos metem na rua perigosos criminosos, parece um supermercado ou uma leiloeira onde quem dá mais menos é acusado. É esta a nossa justiça e enquanto não existir uma revolução no seu interior e sobretudo uma revisão séria nas leis penais portuguesas, vamos continuar a ver criminosos a serem punidos com 1 ano, e cidadãos normais a serem punidos com 10 ou 20 anos de prisão… porquê? Porque não têm padrinhos…
Ou então pergunto-me qual seria a pena final se os juízes em todo o processo fosse deliberada exclusivamente por mulheres.
….eu obrigava-os a todos,juízes e violador,a apanharem sabonetes junto de uns quantos garanhoes todos excitados….e sem limite de tempo.
Vendo as coisas por outra perspectiva,posso também concluir que a sociedade actual ainda continua com ensinamentos ou doutrinas machistas em que a mulher esta sempre nuns degraus abaixo em muitas questões sobre igualdade.
edit:garanhoes=garanhões,não sei porquê,mas os acentos etc. não funcionavam na cx. de comentários
Há ainda uma história curiosa a propósito. Para quem não sabe, não pode haver crimes que não estejam previamente previstos no Código Penal. E ninguém pode ser condenado por um crime que não existe.
O artigo sobre a violação, há uns anos, dizia apenas:
ARTIGO 201.º
(Violação)
1 – Quem tiver cópula com mulher, por meio de violência, grave ameaça ou, depois de, para realizar a cópula, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir ou ainda, pelos mesmos meios, a constranger a ter cópula com terceiro, será punido com prisão de 2 a 8 anos.
2 – Na mesma pena incorre quem, independentemente dos meios empregados, tiver cópula ou acto análogo com menor de 12 anos ou favorecer estes actos com terceiro.
3 – No caso do n.º 1 deste artigo, se a vítima, através do seu comportamento ou da sua especial ligação com o agente, tiver contribuído de forma sensível para o facto, será a pena especialmente atenuada.
Como podem ver, punia-se apenas a cópula, e cópula com terceiro. Ora, não se punia (como hoje já está previsto), coito anal, coito oral, e introdução vaginal ou anal com objectos ou partes do corpo. Portanto, se fosse há uns anos atrás, o homem ainda era solto xD.
Quer dizer, duvido que fosse solto, mas por acaso não sei -já não é do meu tempo- como é que os tribunais resolviam estes casos naquele tempo, com aquela lei. Mas deviam ter de fazer muita ginástica jurídica para conseguir uma condenação… E nem é muito antiga, é de 1982, mas não sei até quando o artigo ficou na sua formulação original.
As coisas que vêm parar ao Bitaites… lol
Marco, parabéns pelo artigo.
Independentemente das limitações que a lei impõe aos srs drs juízes, não há dúvidas (pelo menos para mim) que se tratou de uma grande injustiça… Não me surpreende, por isso, que com penas assim, as pessoas se sintam tentadas a fazer justiça pelas próprias mãos.
Assédio, violência, humilhação… não são crimes? Dentes partidos, raptos… lugares ermos…
Qdo este criminoso estiver em liberdade é mto provável q reincida nos crimes e… pior q isso.. os pratique com maior violência.. e quem sabe, passe a praticar homicidios para não deixar as vítimas como testemunhas ( Esta situação foi observada em espanha há uns anos atrás com um grupo de violadores a quem tinham sido aplicadas penas “ligeiras”.)
um abraço
a lei só vai mudar quando o numero de homens violados for notícia.
ps: estou a gostar muito dos post sobre o AdSense.
“No caso do n.º 1 deste artigo, se a vítima, através do seu comportamento ou da sua especial ligação com o agente, tiver contribuído de forma sensível para o facto, será a pena especialmente atenuada.”???!!! Portanto, se uma mulher for violada pelo seu parceiro o acto é considerado menos violento? Estou chocada e espero que esta alínea tenha sido mudada.
Concordo com o Benjamin.
Já agora, parabéns pelo blogue! Descobri-o à cerca de um ano e continuo a adorar os artigos!
Obrigadíssima pelo trabalho e atenção que lhe dedicas! Muitas fazes o meu dia aqui na República Checa(só para saberes quantos quilómetros percorres)!
Força aí!
República Checa, Daniela!
Podemos saber como foste aí parar (se não é indiscrição, claro)?
“Portanto, se uma mulher for violada pelo seu parceiro o acto é considerado menos violento? Estou chocada e espero que esta alínea tenha sido mudada.”
Apenas se através dessa especial ligação, tiver contribuído de forma sensível para o facto. É ler o que está escrito. Não está lá escrito que por ter uma especial ligação com o agente, contribuí de forma sensível para o facto.
Mas sim, esse artigo já mudou muito. Não ponho o novo artigo que é para não haver mais pessoas escandalizadas por causa de leituras rápidas e conclusões precipitadas, influenciadas por pré-juízos.
Oh Marco, como é que sabes o nome da senhora, hein? Humm, pelo e-mail? Ah e tal e a privacidade dos leitores e comentadores?
Começas com a pub, qualquer dia estás a vender a base de dados de e-mails para lojas de venda online de Viagra! lolol.
Just Kidding
Distracção minha… Olhei para o email em vez de olhar para o nick.
Desculpa, D.
Caro Marco parabéns pelo excelente texto. Aqui no Brasil também temos problemas com a (in)justiça, e só para rirmos um pouco estou te mandando algumas “Pérolas Jurídicas” retiradas do livro “Desordem no Tribunal”. Um abraço…
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Advogado: Qual é a data do seu aniversário?
Testemunha: 15 de julho.
Advogado: Que ano?
Testemunha: Todos os anos.
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Advogado: Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória?
Testemunha: Sim.
Advogado: E de que modo ela afeta sua memória?
Testemunha: Eu me esqueço das coisas.
Advogado: Você esquece… Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido?
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Advogado: Que idade tem seu filho?
Testemunha: 38 ou 35, não me lembro.
Advogado: Há quanto tempo ele mora com você?
Testemunha: Há 45 anos.
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Advogado: Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou aquela manhã?
Testemunha: Ele disse: “Onde estou Bete?”
Advogado: E por que você se aborreceu?
Testemunha: Meu nome é Célia.
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Advogado: Seu filho mais novo, o de 20 anos…
Testemunha: Sim.
Advogado: Que idade ele tem?
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Advogado: Sobre esta foto sua… O senhor estava presente quando ela foi tirada?
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Advogado: Então, a data de concepção do seu bebê foi 08 de agosto?
Testemunha: Sim, foi.
Advogado: E o que a senhora estava fazendo nesse dia?
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Advogado: Ela tinha 3 filhos, certo?
Testemunha: Certo.
Advogado: Quantos meninos?
Testemunha: Nenhum
Advogado: E quantas eram meninas?
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Advogado: Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento?
Testemunha: Por morte do cônjuge.
Advogado: E por morte de qual cônjuge ele acabou?
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Advogado: Poderia descrever o suspeito?
Testemunha: Ele tinha estatura mediana e usava barba.
Advogado: E era um homem ou uma mulher?
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Advogado: Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em pessoas mortas?
Testemunha: Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas…
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Advogado: Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, Ok? Que escola você freqüenta?
Testemunha: Oral.
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Advogado: Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a examinar o corpo da vitima?
Testemunha: Sim, a autópsia começou às 20:30 h.
Advogado: E o Sr. Décio já estava morto a essa hora?
Testemunha: Não… Ele estava sentado na maca, se perguntando porque eu estava fazendo aquela autópsia nele.
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Advogado: O senhor está qualificado para nos fornecer uma amostra de urina?
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Advogado: Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o pulso da vítima?
Testemunha: Não.
Advogado: O senhor checou a pressão arterial?
Testemunha: Não.
Advogado: O senhor checou a respiração?
Testemunha: Não.
Advogado: Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou?
Testemunha: Não.
Advogado: Como o senhor pode ter essa certeza?
Testemunha: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
Advogado: Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Testemunha: Sim, é possível que ele estivesse vivo e cursando Direito em algum lugar !!!